O prefeito Gerson Pessoa (Podemos) sancionou, na última segunda-feira (5), a Lei 5.389/2025, que obriga a afixação de cartazes informativos sobre a proibição de veneno chumbinho em Osasco.
A nova lei, de iniciativa parlamentar, foi publicada na edição 2.838 da Imprensa Oficial do Município de Osasco (IOMO), também no último dia 5.
Segundo o autor do projeto que originou a legislação, o vereador Ralfi Silva (Republicanos), o objetivo é coibir o uso clandestino do chumbinho e, como consequência, proteger animais e seres humanos.
A lei estipula a afixação de cartazes com o alerta sobre a substância em casas de ração, clínicas veterinárias, lojas de produtos fertilizantes, de adubos, em pet shops e outros estabelecimentos do gênero.
Além da informação sobre a nomeação do chumbinho, os cartazes deverão esclarecer que o uso do veneno é crime hediondo contra a saúde pública, conforme estipulado na Lei Federal 6360/1976.
Os cartazes ainda trazem a informação de que denúncias sobre o uso do chumbinho deverão ser encaminhadas à Central 156 da Prefeitura de Osasco. O material será fornecido pela própria prefeitura e a nova lei entrará em vigor a partir do dia 3 de julho.
Os estabelecimentos que não cumpram a legislação serão notificados para a fixação dos cartazes no prazo de 30 dias. Após o período, aqueles que não cumprirem a norma serão multados em R$ 644,62. No caso de reincidência, o valor aumentou para R$ 1.719,00.