Registros recentes de fiscalização levaram o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) a ampliar sua meta no combate à alcoolemia para 2025, passando de uma previsão de 800.000 veículos esportivos para 875.000 até o final de dezembro. No mês de aniversário da chamada Lei Seca, a lei 11.705 , de 19 de junho de 2008, a previsão se justifica: somente no mês passado, durante a campanha do Maio Amarelo, o Detran-SP bateu recorde no cerco à direção sob efeito de álcool, com 126 operações de fiscalização e 92.099 veículos estratégicos no estado.
A adoção do etilômetro nas operações dedicadas exclusivamente aos motociclistas é um dos motivos para a ampliação da meta. A previsão é de que, apenas nessas ações, cerca de 120.000 condutores sejam solicitados a soprar o bafômetro em 2025. O teste, vale lembrar, não é obrigatório, mas a recusa de configuração da infração. As operações externas aos motociclistas começaram com a campanha “Faz seu corre sem correr”, de dezembro, criada para este que é o grupo que mais perde a vida no trânsito. Nas ações, também são conferidos itens de segurança, como capacete, além do estado da moto e documentação.
O saldo do Maio Amarelo também eleva a meta. Em termos percentuais, o número de veículos envolvidos na campanha deste ano aumentou 71,9% – foram 53.583 em Maio Amarelo 2024. Já a quantidade de operações cresceu 85% em relação a 68 do mesmo mês do ano passado. Além das fiscalizações, a campanha também teve resultados expressivos em mais de 600 ações educativas, que impactaram diretamente 173.657 pessoas, passando de 430.300 de maneira indireta.
As autuações e a lei
As 126 operações de combate à alcoolemia do Maio Amarelo 2025 resultaram em 3.963 autuações (4% dos condutores parados), 2.153 delas (56,7%) por recusa a soprar o bafômetro, o que também se enquadra em infrações por alcoolemia. Dessas, 14 configuram crimes de trânsito. No ano passado, foram autuados 1.435 motoristas, ou 2,7% do total de motoristas envolvidos.
Uma infração por alcoolemia pode ocorrer de diversas formas – da negativa ao teste do etilômetro à embriaguez de fato. Em uma operação, vale lembrar, ninguém é obrigado a se submeter ao etilômetro. A recusa, porém, é considerada infração gravíssima, segundo o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assim como dirigir sob efeito de álcool – quando o teste afere índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido –, de acordo com o artigo 165 do CTB e a Resolução 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40. Na autuação por direção sob efeito de álcool, quando houver nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista responderá ainda a um processo administrativo que poderá culminar na cassação do seu direito de dirigir, se fordos esgotados todos os meios de defesa. Nesta última situação, ele terá que reiniciar todo o processo de habilitação para voltar a dirigir – e somente após transcorrido o prazo de 24 meses após a cassação.
Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa situação, além de receberem uma multa de R$ 2.934,70 e responderem ao processo de suspensão da CNH, também são prorrogados à Delegacia de Polícia. Se condenados, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de detenção, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.