Junho é conhecido internacionalmente como o mês do Orgulho LGBTQIA+, em que celebra-se as conquistas da comunidade de lésbicas, gays, bissexuais, transexuiais, queer, intersexuais, assexuais e outras identidades e orientações sexuais que não estão especificamente representadas pelas letras anteriormente citadas na referida sigla.
A diversidade no ambiente de trabalho é um tema de crescente importância nas empresas. Promover a inclusão de diferentes identidades é essencial para criar um ambiente de trabalho mais inovador, produtivo, justo e igualitário, conforme é previsto no art. 5º, da Constituição Federal. No contexto da comunidade LGBTQIA+, a promoção da igualdade e da inclusão envolve enfrentar preconceitos históricos e implementar políticas robustas que garantam direitos e respeitem a dignidade de todos os trabalhadores.
A diversidade no trabalho é de suma importância e traz diversos benefícios aos trabalhadores, dentre eles, atração e retenção de talentos, junção de diferentes formas de pensamentos que podem trazer soluções criativas e eficazes para o negócio, reputação da marca e da empresa e satisfação dos empregados.
Para criar um ambiente de trabalho verdadeiramente inclusivo, as empresas podem adotar diversas práticas e políticas, tais como:
Quanto ao empregado transgênero especificamente, importante que a empresa consiga acolher o empregado que faz a transição durante o período que já está trabalhando na empresa, garantindo a mudança de seu nome no e-mail, crachá, sistema interno, catraca do prédio, carteira do plano de saúde, cartão de visitas, dentre outros locais que constem o nome do empregado, para que se sinta acolhido, seguro e não passe por qualquer constrangimento.
Cada vez mais os empregados LGBTQIA+ têm buscado o seu direito na Justiça do Trabalho, pleiteando na maioria das vezes, uma indenização por danos morais por ainda haver muita discriminação no ambiente de trabalho. Sobre o tema, recentemente o E. Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, processo 1001445-23.2023.5.02.0075, condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais. A Desembargadora pontuou que “restou evidenciado que o autor sofreu dano moral em razão da sua orientação sexual. A utilização de termos pejorativos e discriminatórios, como" bicha ", demonstram um ambiente de trabalho permeado por preconceito e discriminação.” Nos casos em que há alegação de danos morais, o empregado deve ter provas de que houve a referida discriminação, principalmente por meio de prova testemunhal.
Acertadamente, fundamentou sua decisão: “Essa conduta não apenas viola os direitos fundamentais do autor, como também causa profundo abalo em sua integridade emocional e autoestima. Portanto, é inegável que o autor sofreu dano moral em decorrência da discriminação e do preconceito enfrentados no ambiente de trabalho, o que justifica a reparação pelos danos causados.”
Dessa forma, importante que as empresas sejam cada vez mais inclusivas de forma efetiva e eficiente, fazendo com que na prática o ambiente de trabalho seja acolhedor e respeitoso com todas as orientações sexuais de seus empregados, e conscientizando-os para que não haja qualquer discriminação.
*Giovanna Tawada é advogada formada e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, ambos pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e conta com mais de 9 anos de experiência na área trabalhista, sempre atuando em grandes e renomados escritórios de São Paulo. Tawada é, atualmente, sócia do escritório Feltrin Brasil Tawada com atuação voltada tanto para área consultiva quanto para o contencioso trabalhista.
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