Em Cotia, um caso de erro judicial baseado em reconhecimento fotográfico inadequado resultou na absolvição de R.G.S.S., um jovem acusado de roubo majorado e corrupção de menores em 2022. O processo, que se desenrolou na cidade, expôs falhas no sistema de identificação criminal e culminou com a libertação do acusado.
O caso teve início na Delegacia de Polícia de Cotia, onde o reconhecimento fotográfico e pessoal foi conduzido em desacordo com o artigo 226 do Código de Processo Penal. Apesar de comparecer à delegacia sempre que intimado, R.G.S.S. nunca foi reconhecido pessoalmente pela vítima.
A situação se agravou quando, em 2023, o Ministério Público solicitou e obteve a prisão preventiva de R.G.S.S., decretada pela Juíza da Vara Criminal de Cotia. Após mais de um mês detido no Centro de Detenção Provisória de Itapecerica da Serra, a defesa conseguiu sua liberdade provisória.
Mesmo em liberdade, R.G.S.S. foi condenado em primeira instância. No entanto, sua defesa apelou, argumentando a nulidade do reconhecimento fotográfico e as inconsistências no processo. Os desembargadores, reconhecendo as dúvidas no caso, decidiram pela absolvição do jovem.
O advogado Wallacy Macedo Santana, que representou R.G.S.S., destacou que erros como este são frequentes e afetam desproporcionalmente jovens negros e de baixa renda. Ele indicou que a defesa agora considerará a possibilidade de buscar indenização pelo tempo que R.G.S.S. ficou injustamente preso.
Este caso em Cotia ressalta a importância de procedimentos adequados de reconhecimento e as consequências de erros judiciais, especialmente para grupos vulneráveis da sociedade.