A 359ª Zona Eleitoral de Itapevi determinou, nesta quarta-feira (18), a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral que seria divulgada no dia 19 de setembro. A decisão foi tomada pela juíza eleitoral Ruslaine Romano, atendendo a uma representação movida pelo partido Democracia Cristã de Itapevi.
O processo, de número 0600830-35.2024.6.26.0359, aponta que a pesquisa, registrada sob o número 04428/2024, apresenta inconsistências em sua metodologia de execução, o que motivou o pedido de impugnação por parte do partido. A legenda argumentou que a pesquisa, a ser divulgada pela empresa M.A.S. Opinião & Pesquisa S/S LTDA em parceria com a Alphasete Giro Online LTDA, poderia induzir o eleitorado ao erro, prejudicando a integridade do processo eleitoral.
Na decisão, a juíza destacou que, embora a análise seja preliminar, existem indícios de que a pesquisa não respeitou as normas estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.600/2020, que regula a condução de pesquisas eleitorais. Além disso, a proximidade das eleições municipais de 2024 reforçou o risco de danos irreparáveis ao processo eleitoral, caso os resultados da pesquisa fossem divulgados.
Com base nesses fatores, foi concedida tutela de urgência para suspender a publicação dos resultados da pesquisa. As empresas envolvidas foram notificadas e terão o prazo legal para apresentar suas defesas.
O caso segue em tramitação, e a decisão final dependerá da análise detalhada dos argumentos e provas apresentados pelas partes.
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