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Mais de 500 mil empresas em SP são notificadas pela Receita Federal sobre exclusão do Simples Nacional por dívidas

Contribuintes inadimplentes ainda têm a chance de quitar suas pendências e permanecer no regime, afirma especialista

Redação
Por: Redação
16/10/2024 às 10h47
Mais de 500 mil empresas em SP são notificadas pela Receita Federal sobre exclusão do Simples Nacional por dívidas
Carlos Afonso, especialista em finanças, os MEIs

A Receita Federal emitiu notificações para mais de 500 mil empresas do Simples Nacional inadimplentes em todo o estado de São Paulo, alertando que, sem a regularização de seus débitos, poderão ser excluídos do regime. Contudo, ainda há tempo para evitar essa exclusão.

Entre os principais alvos das notificações estão 314.911 microempreendedores individuais (MEI) e 212.088 microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), totalizando mais de 500 mil com valores pendentes que precisam ser quitados.

De acordo com Carlos Afonso, especialista em finanças, os MEIs notificados precisam regularizar a totalidade das suas dívidas para continuar no Simples Nacional em 2025. ‘’O prazo é de 30 dias a partir da notificação, que começou a ser enviada no final de setembro. A regularização pode ser feita através de pagamento à vista ou parcelamento.’’

Os termos de exclusão e relatórios de pendências foram enviados entre 30 de setembro e 4 de outubro aos contribuintes em débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para acessar esses documentos, o MEI deve consultar o Portal do Simples Nacional, através do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), ou pelo portal e-CAC, utilizando login Gov.BR com conta nível prata ou ouro, ou certificado digital.

‘’A Receita ressalta que a confirmação da notificação acontece na primeira leitura da mensagem, desde que ocorra dentro de 45 dias após a disponibilização do documento. Caso o MEI queira contestar o Termo de Exclusão, deve apresentar a contestação de forma online, conforme instruções no site da Receita Federal’’, ressalta Afonso.

Quem resolver as pendências dentro do prazo não será excluído do Simples Nacional e poderá continuar enquadrado no Simei sem a necessidade de comparecer a uma unidade física da Receita.

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