Desde sexta-feira (11), o apagão na capital paulista deixa mais de 90 mil imóveis sem energia elétrica. Moradores da cidade e região metropolitana aguardam a normalização do serviço da Enel, que segue sem previsão. De acordo com Mauricio Andere Von Bruck Lacerda, professor de direito empresarial da ESPM, em casos de apagões ou interrupções no fornecimento de energia elétrica, o consumidor tem direitos específicos assegurados por normas infralegais - com destaque para a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que estabelece as regras de prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica. “Nessas situações, a distribuidora responde, independentemente da existência de dolo ou culpa, pelos danos elétricos causados a equipamentos elétricos instalados em unidade consumidora”, afirma.
Como consequência, a resolução normativa prevê, segundo Mauricio, que o consumidor tenha até cinco anos para solicitar compensação por equipamentos danificados devido a falhas no fornecimento de energia. Além disso, a concessionária é obrigada a compensá-lo automaticamente com um desconto na próxima fatura, quando os limites estabelecidos para tempo ou frequência de interrupção são ultrapassados.
O professor de direito da ESPM explica, por fim, que o consumidor também tem o direito de obter informações claras sobre o motivo da interrupção, o tempo estimado para o restabelecimento do fornecimento de energia e as medidas de reparo em andamento. Caso a concessionária não cumpra as obrigações de restabelecimento dentro do prazo, a ANEEL pode aplicar multas e outras sanções.
A queda de luz ocorreu devido a tempestade que atingiu São Paulo na última semana, com ventos que ultrapassaram 107 km/h, os mais fortes em três décadas, segundo a Defesa Civil.
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