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Câmara de Itapevi aprova novo REFIS para facilitar regularização de débitos municipais

A iniciativa institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, oferecendo condições especiais para a regularização de créditos tributários e não tributários.

Redação
Por: Redação
11/04/2025 às 14h24
Câmara de Itapevi aprova novo REFIS para facilitar regularização de débitos municipais

Na sessão ordinária desta terça-feira, 8 de abril, a Câmara Municipal de Itapevi aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 005/2025, de autoria do Poder Executivo, que cria o Novo Plano de Ajuda Econômica no município. A iniciativa institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, oferecendo condições especiais para a regularização de créditos tributários e não tributários.

O projeto, que segue para sanção do prefeito Teco Godoy, busca incentivar os contribuintes a quitarem suas dívidas junto ao município, abrangendo débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Os contribuintes poderão negociar valores constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados ou em fase de cobrança administrativa. O programa permite o parcelamento dos débitos em até 48 vezes, com descontos que variam conforme o número de parcelas:

 Pagamento à vista em até 3 parcelas: 100% de redução de juros e multa
moratória.
 De 4 a 10 parcelas: 80% de desconto sobre juros e multa.
 De 11 a 18 parcelas: 60% de desconto.
 De 19 a 24 parcelas: 40% de desconto.
 De 25 a 36 parcelas: 30% de desconto, com entrada mínima de 10% do débito.
 De 37 a 48 parcelas: 35% de desconto, com entrada mínima de 20% do débito.

Para garantir o equilíbrio das contas públicas, a lei estabelece valores mínimos para cada parcela: 50 UFM (Unidade Fiscal do Município) para pessoa física e 100 UFM para pessoa jurídica. Os contribuintes interessados deverão formalizar a adesão ao REFIS entre os dias 5 de maio e 18 de junho de 2025. A lei prevê ainda a possibilidade de prorrogação deste prazo por até 30 dias, a critério do Executivo.

Além disso, para aderir ao programa, será necessário que o contribuinte desista formalmente de recursos administrativos e ações judiciais referentes aos débitos incluídos no REFIS. Quem já participa de parcelamentos anteriores também poderá migrar para as novas condições, mediante desistência expressa do benefício antigo.

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