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Enquanto jurista, não posso me calar

Todos nós somos inflados por gostos e valores principiológicos

Redação
Por: Redação
24/04/2025 às 16h31
Enquanto jurista, não posso me calar
STF
Venho observando atentamente os rumos dos ritos que acometem a fase inquisitória e acusatória, que tornaram o ex-Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, mais sete aliados, réus pelos crimes de tentativa de golpe de Estado; abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada; dano qualificado e; deterioração de patrimônio tombado. Assim como na Operação Lava-Jato, percebo uma certa arbitrariedade por aqueles que oferecem a tutela jurisdicional, no caso, o Poder Judiciário. Sim, há inúmeros excessos e ilicitudes na condução do processo penal constitucional, desembocando num nítido desrespeito às regras do jogo.
 
A cada dia que passa, está apresentado claramente a instalação de um Lawfare/Código Russo, assim como foi adotado pelo (não) Juiz federal Sérgio Moro, em busca da condenação dos mentores intelectuais e executores do 8 de janeiro.
 
Aqui, pontualmente, as nulidades são formais. Podemos enumerar vários atos cometidos pela Suprema Corte, os quais se desencontram do Código de Processo Penal. E é essa linha tênue que não se pode haver falhas, porque é o Poder Judiciário - o qual detém o monopólio da tutela jurisdicional - que deve dar o ar da legalidade, sem se confundir com a necessidade de implantação de um Estado de Exceção.
 
Ao mesmo passo que aponto esses excessos, sei que - materialmente - há suficiente substância probatória para incriminação deste grupo. Porém, não é dessa forma que o rito deve continuar. Percebo que essa sanha, daqui alguns anos, pode colocar as decisões terminativas da Suprema Corte em descrédito, até mesmo chegando a ser anuladas.
 
Cerceamento de defesa; não intimação das testemunhas de acusação; confisco temporário dos celulares dos Advogados de defesa; intimação em desrespeito ao Código de Processo Penal e; prazo irrazoável para apresentação de defesa prévia; são alguns dos pontos que me deixam intrigado com tudo que vem acontecendo. O processo penal constitucional que eu me debruço em aprender não é isso, está longe de ser isso. As prerrogativas devem ser respeitadas, assim como - fundamentalmente - o devido processo legal.
 
Todos nós somos inflados por gostos e valores principiológicos. Negar que somos levados por ideologia é, também, em certo ponto, ter negação à nossa própria existência. Mas, enquanto jurista, não posso me calar. Até os nossos mais profundos “inimigos”, merecem - por direito - uma tutela jurisdicional democrática, racional e constitucional. 
 
Reconheço em Bolsonaro um personagem de momento, capaz de criar factoides para se vitimizar. Como o caso da live anterior a citação, com o claro objetivo dessa consequência. Porém, ao passo que ele age assim, consegue inflar seus apoiadores e se colocar na condição de vítima de uma tutela jurisdicional que vem replicando sucessivos erros e arbitrariedades formais.
 
Espero que toda essa turbulência pare por aqui. E, daqui pra frente, a taxatividade seja respeitada, ao passo que os mentores intelectuais e executores do 8 de janeiro possam “pagar” por aquilo que fizeram, sem ressalvas com o Poder Judiciário.
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Wallacy Macedo
Wallacy Macedo
Dr. Wallacy Santana OAB/SP 494.067
Bacharel em Direito, Advogado, Pós-graduado em Direito Imobiliário e Pesquisador, especialista em Direito e Processo Penal e Criminologia, Colunista Político e Graduando em Gestão de Políticas Públicas - Tecnólogo
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